Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.216, DE 9 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.216, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
Altera o Anexo do Decreto nº 1.085, de 14.3.1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 552, de 12.7.1994,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.085, de 14.3.1994, para incluir o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESP na estrutura básica da Secretaria de Assuntos Estratégicos-SAE.
Art. 2º. Do total da lotação dos cargos do Ministério da Ciência e Tecnologia são excluídos os do CEPESP, que passam a integrar a lotação da Secretaria de Assuntos Estratégicos.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1994, Página 12038 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3385 Vol. 9 (Publicação Original)