Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.214, DE 8 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.214, DE 8 DE AGOSTO DE 1994

Autoriza a utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, pelo prazo de doze meses.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a utilização, no comércio interno,de container estrangeiro e seus acessórios, pelo prazo de doze meses, a contar da publicação deste decreto.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de agosto de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1994, Página 11965 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3384 Vol. 9 (Publicação Original)