Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.212, DE 3 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.212, DE 3 DE AGOSTO DE 1994

Promulga a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, adotada em Montevidéu, em 15 de julho de 1989.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

     Considerando que a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores foi adotada no âmbito da Quarta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (IV CIDIP), em Montevidéu, em 15 de julho de 1989;

     Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 7 de fevereiro de 1994;

     Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do ato multilateral em epígrafe em 3 de maio de 1994 e que o mesmo passou a vigorar, para o Brasil, em 1º de junho de 1994, na forma de seu artigo 36,

     DECRETA:


     Art. 1º A Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1994, Página 11665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3382 Vol. 9 (Publicação Original)