Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.209, DE 3 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.209, DE 3 DE AGOSTO DE 1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transferidos para o Ministério da Saúde, a serem alocados no Departamento de Desenvolvimento, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, da Secretaria de Assistência à Saúde, cem cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo 57 DAS 101.2 e 43 DAS 101.1, e 16 funções gratificadas FG 3, remanescentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, em extinção.

      Parágrafo único. Os cargos e as funções gratificadas referidos neste artigo destinam-se à estruturação provisória dos Hospitais do Ministério da Saúde, até que seja promovida a reestruturação global de que trata o art. 13 da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Antônio Santillo
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1994, Página 11662 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3379 Vol. 9 (Publicação Original)