Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.203, DE 28 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.203, DE 28 DE JULHO DE 1994

Aprova o IV Plano Setorial para os Recursos do Mar (IV PSRM).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o IV Plano Setorial para os Recursos do Mar (IV PSRM), que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor no período 1994-1998.

     Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação .

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 28 de julho de 1994, 173º da Independência ,e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1994, Página 11372 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2984 Vol. 8 (Publicação Original)