Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.198, DE 14 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.198, DE 14 DE JULHO DE 1994
Altera a redação do art. 6º do Decreto nº 172, de 8 de julho de l991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 172, de 8 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal procederá aos devidos ajustes aos contratos de que trata este artigo."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1994, Página 10720 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2980 Vol. 8 (Publicação Original)