Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.198, DE 14 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.198, DE 14 DE JULHO DE 1994

Altera a redação do art. 6º do Decreto nº 172, de 8 de julho de l991.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 172, de 8 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Aos adquirentes sem vínculo empregatício, autônomos, profissionais liberais, aposentados ou pensionistas do INSS, aplicar-se-à reajuste calculado com base na média ponderada das revisões salariais dos servidores públicos federais.

Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal procederá aos devidos ajustes aos contratos de que trata este artigo."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 14 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1994, Página 10720 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2980 Vol. 8 (Publicação Original)