Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.195, DE 14 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.195, DE 14 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre Brasil e Peru, de 31 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino -Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de dezembro de 1993, em Montevidéu, o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre Brasil e Peru,
DECRETA:
Art. 1º. O Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANC0
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1994, Página 10689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2966 Vol. 8 (Publicação Original)