Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.188, DE 13 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.188, DE 13 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuicão que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1993, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela,
DECRETA:
Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luíz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1994, Página 10629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2960 Vol. 8 (Publicação Original)