Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.188, DE 13 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.188, DE 13 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuicão que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1993, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no Setor da Indústria Fonográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luíz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1994, Página 10629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2960 Vol. 8 (Publicação Original)