Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.179, DE 4 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.179, DE 4 DE JULHO DE 1994
Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, celebrado em 7 de maio de 1991, em Brasília. Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, celebrado em 7 de maio de 1991, em Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição e,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinaram, em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 7 de fevereiro de 1994, publicado no Diário Oficial da União nº 27, de 8 de fevereiro de 1994;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 20 de abril de 1994, mediante a troca de Notas diplomáticas, na forma de seu art. 23,
DECRETA:
Art. 1º. O Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1994, Página 10101 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2951 Vol. 8 (Publicação Original)