Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.176, DE 1º DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.176, DE 1º DE JULHO DE 1994
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas para os percentuais indicados no anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 99.446, de 10 de agosto de 1990.
Brasília, 1º de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1994, Página 9981 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2942 Vol. 8 (Publicação Original)