Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.174, DE 29 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.174, DE 29 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam encerrados os trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1994, Página 9676 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2635 Vol. 7 (Publicação Original)