Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.172, DE 28 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.172, DE 28 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre o levantamento parcial das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     Considerando que a Resolução nº 48/1, adotada durante a XLVIII Sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas determinou o levantamento de todas as sanções econômicas e do embargo de petróleo e derivados contra a República da África do Sul, recomendados por aquela Assembléia,

     DECRETA:

     Art. 1º. Revoga-se o art. 2º do Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1994, Página 5516 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2629 Vol. 7 (Publicação Original)