Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.155, DE 14 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.155, DE 14 DE JUNHO DE 1994

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 772, de 16 de março de 1993, e aprova o Regulamento da Ordem Nacional do Mérito Científico.

     O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 772 de 16 de março de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 772, de 16 de março de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Ordem constará de duas classes: Grã-Cruz e Comendador, cujas insígnias obedecerão aos desenhos anexos ao regulamento da Ordem.

§ 1º Os quantitativos máximos de vagas nas duas classes da Ordem são:

a) Grã-Cruz - 200;
b) Comendador - 500.
...................................................................................................

Art. 3º Além das classes constantes do artigo anterior, haverá uma medalha de prata, com a inscrição Medalha Nacional do Mérito Científico, que poderá ser outorgada pelo Presidente da República para premiar serviços de relevância."

     Art. 2º Fica aprovado o Regulamento da Ordem Nacional do Mérito Científico que a este acompanha.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

LUIZ OCTÁVIO GALLOTTI
Murílio de Avellar Hingel
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Elcio Álvares
Caspar Erich Stemmer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1994, Página 8677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2598 Vol. 6 (Publicação Original)