Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.151, DE 3 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.151, DE 3 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º. São transferidas da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Integração Regional trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo quinze DAS 101.2 e quinze DAS 102.1.
Art. 2º. São igualmente transferidos para o Ministério da Cultura quarenta cargos em comissão, sendo vinte DAS 101.2 e vinte DAS 102.1.
Art. 3º. O Ministério da Cultura passa a ter o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança constante do Anexo a este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Fica revogado o Decreto nº 959, de 11 de outubro de 1993.
Brasília, 3 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1994, Página 8117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2591 Vol. 7 (Publicação Original)