Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.132, DE 3 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.132, DE 3 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre a execução do Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os PaísesMembros da Associação Latino-Americana de integração (ALADI), firmado pelo Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, de 19 de outubro de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Regional;

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 19 de outubro de 1993, em Montevidéu, o Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Paises-Membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

     DECRETA:

     Art. 1º. O Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1994, Página 6615 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2155 Vol. 6 (Publicação Original)