Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.132, DE 3 DE MAIO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os PaísesMembros da Associação Latino-Americana de integração (ALADI), firmado pelo Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, de 19 de outubro de 1993.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1994, Página 6615 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2155 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O anexo está publicado no D.O.U. de 04/05/1994, pág. 6615/6616.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - Bolívia - Chile - Colômbia - Equador - México - Paraguai - Peru - Uruguai - Venezuela - Montevidéu (Uruguai), 1993
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração - ALADI (1993)
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração - ALADI (1993)