Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.126, DE 2 DE MAIO DE 1994 - Retificação

DECRETO Nº 1.126, DE 2 DE MAIO DE 1994

Dá nova redação aos incisos III e V do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 1.113, de 19 de abril de 1994.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de 03 de maio de 1994, Seção I).

     Na pág. 6551, 1ª coluna, no art. 1º, onde se lê: "III - Irã, Iraque, Israel, Iugoslávia e México - um Oficial Superior do Exército, como Adido das Forças Armadas;", leia-se: "III - Irã Iraque, Israel, Iugoslávia, México e Angola - um Oficial Superior do Exército, como Adido das Forças Armadas;"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1994, Página 7086 (Retificação)