Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.126, DE 2 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.126, DE 2 DE MAIO DE 1994

Dá nova redação aos incisos III e V do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 1.113, de 19 de abril de 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

     DECRETA:

     Art. 1º Os incisos III e V do art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto nº 1.113, de 19 de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................

III - Irã, Iraque, Israel, Iugoslávia e México um Oficial Superior do Exército, como Adido das Forças Armadas;
....................................................................................................

V - Equador e Colômbia um Oficial Superior do Exército, como Adido Naval e do Exército e um Oficial Superior da Aeronáutica, como Adido Aeronáutico;
...................................................................................................."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1994, Página 6551 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2149 Vol. 6 (Publicação Original)