Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.123, DE 28 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.123, DE 28 DE ABRIL DE 1994

Acrescenta parágrafo único ao art. 5º do Regulamento de Documento de Viagem.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e V; da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. É acrescentado ao art. 5º do Regulamento de Documentos de Viagem aprovado pelo Decreto nº 637, de 24 de agosto de 1992, o seguinte parágrafo único:

     Parágrafo único. A critério do Ministro de Estado da Justiça, em situações emergenciais, o passaporte comum poderá ser expedido pelos órgãos oficiais de identificação dos Estados, mediante convênio.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1994, Página 6274 (Publicação Original)