Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.120, DE 25 DE ABRIL DE 1994 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 1.120, DE 25 DE ABRIL DE 1994
Dá nova redacão ao art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
RETIFICAÇÃO
(Publicado originalmente no DO de 26.4.1994)
Na pág. 6029, 1ª coluna, nas assinaturas leia-se: ITAMAR FRANCO, Beni Veras Mozart de Abreu e Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1994, Página 6110 (Retificação)