Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.120, DE 25 DE ABRIL DE 1994 - Retificação

DECRETO Nº 1.120, DE 25 DE ABRIL DE 1994

Dá nova redacão ao art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.

RETIFICAÇÃO
(Publicado originalmente no DO de 26.4.1994)

     Na pág. 6029, 1ª coluna, nas assinaturas leia-se: ITAMAR FRANCO, Beni Veras Mozart de Abreu e Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1994, Página 6110 (Retificação)