Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.120, DE 25 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.120, DE 25 DE ABRIL DE 1994
Dá nova redacão ao art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1985, no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nas Leis nºs 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.540, de 22 de dezembro de 1992, e 8.706, de 14 de setembro de 1993.
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 824, de 21 de maio de 1993.
Brasília, 25 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Élcio Álvares
Mozart de Abreu e Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1994, Página 6029 (Publicação Original)