Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.117, DE 22 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.117, DE 22 DE ABRIL DE 1994

Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica reduzida para 10% (dez por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre absorventes higiênicos (pensos ou externos), sob a forma de destaque (ex), do código 4818.40.9900, da Tabela de Incidência do IPI (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1994, Página 5942 (Publicação Original)