Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.115, DE 19 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.115, DE 19 DE ABRIL DE 1994

Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 91.513, de 7 de agosto de 1985, constante do Anexo ao Decreto de 25 de abril de 1991, que mantém reconhecimento de cursos e autorizações nos casos que menciona.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1994, Página 5784 (Publicação Original)