Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.113, DE 19 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.113, DE 19 DE ABRIL DE 1994

Dá nova redação ao art. 1º, inciso III e § 3º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992 .

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................................................

III - Colômbia, Irã, Iraque, Israel, Iugoslávia, México e Angola um oficial superior do Exército, como Adido das Forças Armadas."
§ 3º Os Adidos Naval e do Exército, na França, ficam, também, credenciados junto ao Governo da Bélgica, sendo que o Adido do Exército fica autorizado a representar os interesses da Aeronáutica junto aquele governo.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1994, Página 5783 (Publicação Original)