Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.111, DE 13 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.111, DE 13 DE ABRIL DE 1994
Promulga o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 23 de fevereiro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) assinaram, em 23 de fevereiro de 1988, em Brasília, o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 14, de 3 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União nº 44, de 7 de março de 1994;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 3 de março de 1994, na forma de seu art. 24;
DECRETA:
Art. 1º. O Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1994, Página 5398 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1994, Página 5475 (Retificação)