Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.107, DE 12 DE ABRIL DE 1994 - Republicação
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DECRETO Nº 1.107, DE 12 DE ABRIL DE 1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º. São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça, a serem alocados na Secretaria de Polícia Federal, cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo três DAS 102.1 e dois DAS 101.2.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
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Republicado por ter saído com incorreção no D.O.U. de 13/04/1994, Seção 1.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 0405199, Página 6605 (Republicação)