Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.107, DE 12 DE ABRIL DE 1994 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.107, DE 12 DE ABRIL DE 1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º. São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça, a serem alocados na Departamento de Polícia Federal, cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo três DAS 102.1 e dois DAS 101.2.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1994, Página 5306 (Publicação Original)