Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.101, DE 30 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.101, DE 30 DE MARÇO DE 1994
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 90.374, de 29 de outubro de 1984, que modificou o Decreto nº 43.708, de 16 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea " a " do art. 3º, o parágrafo único do art. 6º e o art. 9º do Decreto nº 90.374, de 29 de outubro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Comunicação Social do Departamento de Polícia Federal será o Secretário da Medalha de Tempo de Serviço e terá a seu cargo o respectivo expediente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1994, Página 4866 (Publicação Original)