Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.097, DE 23 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.097, DE 23 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre providências relativas às entidades de fins filantrópicos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Os Ministros de Estado da Previdência Social e do Bem-Estar Social apresentarão ao Presidente da República, em até 30 dias, proposta de medidas e providências que tornem mais rápidos e menos onerosos, para os interessados, os procedimentos relativos:

     I - à concessão de registro e certificado de fins filantrópicos;

     II - à regularização da situação das entidades de fins filantrópicos, especialmente as voltadas para a assistência aos excepcionais e aos portadores de deficiência, perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

     III - à celebração de convênio com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, para prestação de serviços assistenciais;

     IV - à regularização dos serviços prestados em regime de prorrogação, sem a assinatura de convênios específicos.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Leonor Barreto Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1994, Página 4273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1675 Vol. 4 (Publicação Original)