Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.097, DE 23 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.097, DE 23 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre providências relativas às entidades de fins filantrópicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os Ministros de Estado da Previdência Social e do Bem-Estar Social apresentarão ao Presidente da República, em até 30 dias, proposta de medidas e providências que tornem mais rápidos e menos onerosos, para os interessados, os procedimentos relativos:I - à concessão de registro e certificado de fins filantrópicos;
II - à regularização da situação das entidades de fins filantrópicos, especialmente as voltadas para a assistência aos excepcionais e aos portadores de deficiência, perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
III - à celebração de convênio com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, para prestação de serviços assistenciais;
IV - à regularização dos serviços prestados em regime de prorrogação, sem a assinatura de convênios específicos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Leonor Barreto Franco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1994, Página 4273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1675 Vol. 4 (Publicação Original)