Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.090, DE 21 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.090, DE 21 DE MARÇO DE 1994

Promulgo o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 27/03/1992.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

     Considerando que o Governo da república Federativa do Brasil e a Agência Brasileira-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) assinaram, em 27 de março de 1992, em Brasília, o acordo sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 13, de 3 de março de 1994;

     Considerando que o acordo entrou em vigor em 7 de março de 1994, nos termos de seu art. XVII,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, assim em Brasília, em 27 de março de 1992, apenso por cópia ao presente, Decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1994, Página 3997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1659 Vol. 4 (Publicação Original)