Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.088, DE 16 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.088, DE 16 DE MARÇO DE 1994
Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reduzida para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o produto classificado no Código 4014.10.0000 da Tabela de Incidência do referido imposto, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1994, Página 3797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1657 Vol. 4 (Publicação Original)