Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.086, DE 14 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.086, DE 14 DE MARÇO DE 1994
Aprova o Regulamento do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia CPC, criado pelo art. 16 da Lei n º 8.691, de 28 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento, anexo a este decreto, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia - CPC, criado pelo art. 16 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1994, Página 3602 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1653 Vol. 4 (Publicação Original)