Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.079, DE 8 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.079, DE 8 DE MARÇO DE 1994

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 918, de 8 de setembro de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado por 180 dias o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 918, de 8 de setembro de 1993.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1994, Página 3364 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1634 Vol. 4 (Publicação Original)