Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.079, DE 8 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.079, DE 8 DE MARÇO DE 1994
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 918, de 8 de setembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por 180 dias o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 918, de 8 de setembro de 1993.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1994, Página 3364 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1634 Vol. 4 (Publicação Original)