Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.076, DE 4 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.076, DE 4 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 23 de agosto de 1993.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 23 de agosto de 1993, em Montevidéu, o Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina,

     DECRETA:

     Art. 1º. O Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Roberto Pinto F. Mameri Abdnur


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1994, Página 3215 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1631 Vol. 4 (Publicação Original)