Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.075, DE 4 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.075, DE 4 DE MARÇO DE 1994
Promulga o Acordo por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 12.03.93.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão assinaram, em 12 de março de 1993, em Brasília, o Acordo, por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 11, de 25 de maio de 1993;
Considerando que o Acordo entrou em vigor, em 1º de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º. O Acordo, por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de março de 1993, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Roberto Pinto F. Mameri Abdnur
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1994, Página 3214 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1630 Vol. 4 (Publicação Original)