Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.072, DE 4 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.072, DE 4 DE MARÇO DE 1994

Dá nova redação à alínea b do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A alínea b do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, alterada pelo Decreto nº 335, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) quatorze representantes da sociedade civil, com notórios conhecimentos nos campos de atuação do IBPC."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 374, de 23 de dezembro de 1991.

     Brasília, 4 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Luiz Roberto do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1994, Página 3213 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1628 Vol. 4 (Publicação Original)