Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.049, DE 25 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.049, DE 25 DE JANEIRO DE 1994

Define normas para a implantação do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado como projeto de natureza estratégica o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), cuja organização e plano de atuação são atribuídos à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE-PR).

     Parágrafo único. O Sipam prestará apoio às atividades do Grupo de Trabalho de Vigilância, Controle e Proteção do Conselho Nacional da Amazônia Legal, criado de conformidade com o art. 6º do Decreto nº 964, de 22 de outubro de 1993, e coordenado pela SAE-PR.

     Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a SAE-PR instituirá um núcleo permanente, com o assessoramento que se fizer necessário de representantes dos Ministérios e das Secretarias da Presidência da República.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Mário Cesar Flores


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1994, Página 1181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1201 Vol. 2 (Publicação Original)