Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.046, DE 19 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.046, DE 19 DE JANEIRO DE 1994

Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

     DECRETA:

     Art. 1º. Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro os municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

                                                         ANEXO II

MUNICÍPIO

E X É R C I T O

O M A

CPOR/NPOR

T G

CEARÁ

BREJO SANTO

   

X

ESPÍRITO SANTO

LINHARES

   

X

PERNAMBUCO

SÃO BENTO DO UNA

X

 

X

RIO DE JANEIRO

BARRA MANSA

X

 

X



     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

     Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1994, Página 949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1195 Vol. 2 (Publicação Original)