Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.046, DE 19 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.046, DE 19 DE JANEIRO DE 1994
Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º. Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro os municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:
ANEXO II
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MUNICÍPIO |
E X É R C I T O | ||
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O M A |
CPOR/NPOR |
T G | |
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CEARÁ | |||
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BREJO SANTO |
X | ||
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ESPÍRITO SANTO | |||
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LINHARES |
X | ||
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PERNAMBUCO | |||
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SÃO BENTO DO UNA |
X |
X | |
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RIO DE JANEIRO | |||
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BARRA MANSA |
X |
X | |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1994, Página 949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1195 Vol. 2 (Publicação Original)