Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.038, DE 7 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.038, DE 7 DE JANEIRO DE 1994
Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, e nº 612, de 21 de julho de l992, que dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................
§ 4º Estão dispensadas da observância a que se refere o inciso IV deste artigo as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, bem como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e demais entidades que prestem atendimento a pessoas portadoras de deficiência, desde que observem o seguinte:
...................................................................................................."
..................................................................................................
§ 4º O INSS verificará, periodicamente, se a entidade continua atendendo aos requisitos de que trata este artigo, aplicando em gratuidade, pelo menos, o equivalente à isenção de contribuição previdenciária por ela usufruída.
.................................................................................................."
..................................................................................................."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os arts. 3º e 4º do Decreto nº 752, de 1993.
Brasília, 7 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1994, Página 290 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 602 Vol. 2 (Publicação Original)