Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.037, DE 6 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.037, DE 6 DE JANEIRO DE 1994

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A comissão será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e integrada por sete membros, designados pelo Presidente da República.
........................................................................................."

     Art. 2º Este decerto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1994, Página 204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 601 Vol. 2 (Publicação Original)