Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.037, DE 6 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.037, DE 6 DE JANEIRO DE 1994
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................."
Art. 2º Este decerto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1994, Página 204 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 601 Vol. 2 (Publicação Original)