Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.036, DE 4 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.036, DE 4 DE JANEIRO DE 1994

Disciplina a destinação de recursos oriundos da alienação de imóveis residenciais de propriedade da União, para o Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitação de Baixo Custo - PROTECH, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts 9º, 12 e 20 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, e em consonância com o estabelecido no art. 15 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. A construção das unidades residenciais das Vilas Tecnológicas, do Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitação de Baixo Custo - PROTECH, será financiada com recursos oriundos da alienação de imóveis residenciais de propriedade da União.

     Art. 2º. Competirá à Caixa Econômica Federal  - CEF, na qualidade de representante da União na administração dos contratos de compra e venda de imóveis funcionais e de interveniente obrigatória nos protocolos, acordos e convênios para implantação das Vilas Tecnológicas, alocar os recursos necessários à construção das unidades habitacionais e estabelecer todas as condições dos financiamentos.

     Art. 3º. O retorno dos financiamentos concedidos será, na forma do preceituado no art. 15 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, convertido em renda da União e aplicado em programas habitacionais de caráter social.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Mauro Motta Durante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1994, Página 79 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 600 Vol. 2 (Publicação Original)