Legislação Informatizada - DECRETO Nº 992, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 992, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto nº 801, de 20 de abril de 1993, passa a reger-se pelo estatuto anexo, assinado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia - MCT.

     Parágrafo único Este decreto e o estatuto por ele aprovado serão arquivados em sua publicação oficial no Registro de Comércio da sede da empresa.


     Art. 2º. A FINEP, como Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura das despesas de planejamento e administração do programa, até dois por cento dos recursos orçamentários atribuídos ao fundo.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se os Decretos nºs 92.104, de 10 de dezembro de 1985, e 99.137, de 12 de março de 1990.

     Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1993, Página 17895 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3109 Vol. 11 (Publicação Original)