Legislação Informatizada - DECRETO Nº 992, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 992, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993
Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto nº 801, de 20 de abril de 1993, passa a reger-se pelo estatuto anexo, assinado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia - MCT.
Parágrafo único Este decreto e o estatuto por ele aprovado serão arquivados em sua publicação oficial no Registro de Comércio da sede da empresa.
Art. 2º. A FINEP, como Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura das despesas de planejamento e administração do programa, até dois por cento dos recursos orçamentários atribuídos ao fundo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se os Decretos nºs 92.104, de 10 de dezembro de 1985, e 99.137, de 12 de março de 1990.
Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1993, Página 17895 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3109 Vol. 11 (Publicação Original)