Legislação Informatizada - DECRETO Nº 976, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 976, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993

Define orientação para o processo de aquisição do Sistema Tático de Guerra Eletrônica - SITAGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:



     Art. 1º. A divulgação de dados referentes aos equipamentos, aos serviços técnicos e à implantação do Sistema Tático de Guerra Eletrônica, por comprometer a eficácia operacional do sistema, insere-se no que preceitua o art. 24, inciso IX, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

     Art. 2º. Em respeito ao princípio da competitividade, os órgãos executantes do Ministério do Exército promoverão consultas para obter as melhores condições técnicas, de financiamento e de capacitação tecnológica na seleção, visando a aquisição dos equipamentos e a realização dos serviços técnicos pertinentes.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Celso Luiz Nunes Amorim
Lélio Viana Lôbo
Fernando Cardoso
Arnaldo Leite Pereira
Alexis Stapanenko

DECRETO 976, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993

Define orientação para o processo de aquisição do Sistema Tático de Guerra Eletrônica (Sitage).

(Publicado originalmente no DO de 10.11.1993)

Retificação

Na publicação feita no DO de 10 de novembro de 1993, Seção I, página 16866, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se:

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena Celso
Luiz Nunes Amorim
Lélio Viana Lobo
Fernando Cardoso
Arnaldo Leite Pereira
Alexis Stepanenko
Mario Cesar Flores

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1993, Página 16866 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1993, Página 16932 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3038 Vol. 11 (Publicação Original)