Legislação Informatizada - DECRETO Nº 975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 13 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, na forma como se segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1993, Página 16866 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3038 Vol. 11 (Publicação Original)