Legislação Informatizada - DECRETO Nº 975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993

Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o art. 13 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, na forma como se segue:

"Art. 13. As condições de interstício estabelecidas neste Regulamento, serão alteradas, sempre que necessário, por Ato do Ministro de Estado do Exército."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 9 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1993, Página 16866 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3038 Vol. 11 (Publicação Original)