Legislação Informatizada - DECRETO Nº 972, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 972, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993
Promulga o Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, concluído em Genebra, em 18 de abril de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, concluído em Genebra, em 18 de abril de 1989, sob os auspícios da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, foi assinado pelo Governo do Brasil, em 7 de dezembro de 1989, e entrou em vigor internacional em 27 de dezembro de 1991;
Considerando que o referido instrumento internacional foi, oportunamente, aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 94, de 23 de dezembro de 1992;
Considerando que o Governo do Brasil efetuou o depósito da Carta de Ratificação do ato em epígrafe, em 26 de março de 1993, tendo o mesmo entrado em vigor, para o Brasil, em 26 de junho de 1993, de conformidade com o segundo parágrafo de seu art. 12,
DECRETA:
Art. 1º. O Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, celebrado em Genebra, em 18 de abril de 1989, apenso por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1993, Página 16599 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3027 Vol. 11 (Publicação Original)