Legislação Informatizada - DECRETO Nº 966, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 966, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), na forma dos Anexos I e II a este decreto.

     Art. 2º. O Regimento Interno do INCRA será aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se os Decretos nºs 94.331, de 14 de maio de 1987, e 97.978, de 19 de julho de 1989.

     Brasília, 27 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1993, Página 16235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2751 Vol. 10 (Publicação Original)