Legislação Informatizada - DECRETO Nº 954, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 954, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre a suspensão, no território nacional, da execução das Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91 e MRE/ Res.3/92, adotadas pela Reunião ad hoc de Ministros das Relações Exteriores dos países membros da Organização dos Estados Americanos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica suspensa a obrigatoriedade do cumprimento, pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas respectivas atribuições, do disposto nas Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91, e MRE/Res.3/92, adotadas pela Reunião ad hoc de Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, respectivamente em 3 e 8 de outubro de 1991 e 17 de maio de 1992, apensas ao presente decreto.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1993, Página 15113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2735 Vol. 10 (Publicação Original)