Legislação Informatizada - DECRETO Nº 950, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 950, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993

Extingue o Batalhão de Comando da Tropa de Reforço e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Batalhão de Comando da Tropa de Reforço (BtlCmdoTrRef), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando da Tropa de Reforço.

     Art. 2º. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 6 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1993, Página 14966 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2694 Vol. 10 (Publicação Original)