Legislação Informatizada - DECRETO Nº 942, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 942, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, letra b , do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, 

     DECRETA:

     Art. 1º. A partir de 0:00 (zero) hora do dia 17 de outubro de 1993, até a 0:00 (zero) hora do dia 20 de fevereiro de 1994, vigorará a hora de verão, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

     Art. 2º. A hora de verão a que se refere o artigo anterior será observada nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e no Distrito Federal.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 28 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1993, Página 14534 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2472 Vol. 9 (Publicação Original)