Legislação Informatizada - DECRETO Nº 931, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 931, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993
Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-Pasep à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-Pasep, criado pelo Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, fica vinculado à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o art. 35 do Anexo I ao Decreto nº 80, de 5 de abril de 1991.
Brasília, 15 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-Pasep, criado pelo Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, fica vinculado à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o art. 35 do Anexo I ao Decreto nº 80, de 5 de abril de 1991.
Brasília, 15 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1993, Página 13838 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2460 Vol. 9 (Publicação Original)